É um modelo de benefícios oferecido pela energyBrasil, por meio da ItiSun, que possibilita economia na fatura de energia de famílias e empresas, sem a necessidade de investimentos, fidelização, instalação e obras. Popularmente conhecido como “assinatura de energia”, “assinatura de energia solar”, “economia de energia”, “benefício de energia”, “energia por assinatura” ou “energia solar por assinatura”.
Em regra, o cliente energyBrasil economiza um valor fixo de 12% (Plano EPlus I) sobre o custo da distribuidora por kWh. Em algumas regiões geográficas, essa porcentagem pode ser variável, entre 7% e 20% (Plano EPlus Flex), dependendo da bandeira tarifária de cada mês. A definição das porcentagens dependerá da negociação feita com cada distribuidora local. Para mais informações, faça o seu cadastro e entraremos em contato para explicar todos os detalhes.
A energia por assinatura vem de usinas de energias renováveis (solares fotovoltaicas ou eólicas, por exemplo) que estão distribuídas por todo o território nacional. A energia produzida é convertida pela ItiSun em benefícios para os clientes energyBrasil junto às distribuidoras locais.
Pessoas físicas ou jurídicas que consomem energia elétrica em baixa tensão (Grupo B), como famílias e empresas de pequeno e médio porte. Um dos requisitos para a adesão é o valor mínimo da fatura de energia de R$ 150 por mês (média).
Sim! Uma vantagem muito bacana do Energy Plus é que esse produto também atende ao público que aluga imóveis, sejam residenciais, sejam comerciais ou empresariais. É necessário que a fatura de energia esteja em nome da pessoa (física ou jurídica) que quer aderir à assinatura de energia e que haja disponibilidade do benefício em sua região geográfica.
Sim. Porém, é importante frisar que cada unidade consumidora estará atrelada a um contrato. Dessa forma, se você tem um apartamento e uma casa, por exemplo, e quer aderir ao Energy Plus nos dois imóveis, será preciso criar dois contratos distintos e independentes entre si.
Infelizmente, não. Se você gera a própria energia para sua casa ou empresa por meio de um sistema fotovoltaico ou outra fonte de energia renovável, compartilha créditos de energia com outros endereços de sua titularidade ou ainda recebe benefícios tarifários do governo federal, não pode aderir à assinatura de energia.
Depende. Esse tipo de benefício se aplica somente a unidades consumidoras de baixa tensão, classificadas como Grupo B. Se a empresa em questão for uma indústria, um hospital ou outro estabelecimento classificado como Grupo A, não estará elegível. Nesse caso, sugerimos a adesão a um outro produto da energyBrasil: o Mercado Livre de Energia. Em qualquer caso, faça o seu cadastro e nós analisaremos a melhor solução para a sua necessidade.
Sim. A fatura de energia deve, necessariamente, estar em nome do titular do benefício, seja pessoa física, seja pessoa jurídica. Caso esteja em nome de um terceiro e esta pessoa não queira aderir ao Energy Plus, será preciso efetuar a troca de titularidade para o seu nome antes de iniciar o processo de adesão com a energyBrasil.
Não há como fazer a transferência de um endereço para o outro, mesmo que a titularidade seja a mesma. É preciso encerrar a adesão anterior e solicitar uma nova. A liberação do benefício no novo endereço segue o mesmo processo e o mesmo prazo dos novos clientes, conforme a região geográfica da unidade consumidora.
Não, nadinha. Zero instalação, zero investimento. Se a fatura de energia estiver em nome do responsável pela adesão ao Energy Plus (pessoa física ou jurídica) e houver disponibilidade imediata do benefício na região geográfica desejada, é só usufruir da economia.
Não. Você pode efetuar o cancelamento a qualquer momento e sem multa. Basta comunicar a desistência com, no mínimo, 60 dias de antecedência, para que os trâmites padrões com a distribuidora local sejam formalizados.
Não. Sua casa ou empresa receberá energia elétrica normalmente, por meio da distribuidora local, que é a responsável técnica pela entrega. Portanto, se ocorrer falta de energia, não será por conta da adesão ao benefício e, sim, por outros motivos, como queda de transmissão, apagão etc.
Não. Há estados e cidades em que as negociações com as distribuidoras locais ainda estão em andamento. Há outros em que a demanda por este perfil de produto ainda não justifica sua disponibilidade e há ainda aqueles em que a demanda é tão alta que não há benefícios suficientes para atender às necessidades do mercado. Caso seu endereço não tenha disponibilidade imediata, fique tranquilo. Basta fazer seu cadastro e aguardar nosso contato. As atualizações são muito rápidas e dinâmicas.
Se houver disponibilidade imediata do benefício na região geográfica desejada, o contrato é emitido e você começa a economizar após um período de 60 a 120 dias, em média. Se não houver disponibilidade imediata, você entra em uma fila de espera e, assim que possível, recebe um aviso sobre o andamento de sua solicitação.
Com a gente, você tem o mínimo de trabalho e, em regra, deve apresentar apenas dois documentos. No caso das pessoas físicas, precisamos da fatura de energia atualizada em seu nome, com dados legíveis, inclusive do histórico de consumo, e seu documento de identidade com foto (RG ou CNH). No caso das pessoas jurídicas, precisamos da fatura de energia em nome da empresa, também legível; do cartão CNPJ e do documento de identidade com foto do representante legal.
São dois pagamentos mensais. Você receberá um boleto do Energy Plus, com o desconto, e outro da distribuidora local, com cobranças obrigatórias de tributos e outros custos. As datas de vencimento de cada documento podem variar, conforme o combinado no momento da adesão com cada empresa.